O descumprimento das obrigações relacionadas à transparência por parte de prefeitos e gestores públicos configura uma grave violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A falta de um “portal da transparência” atualizado ou sua manutenção inadequada é um ato de improbidade administrativa que fere diretamente o direito dos cidadãos ao acesso integral às informações sobre os gastos públicos.
Um portal da transparência eficaz deve conter dados completos sobre licitações, contratos, principalmente a folha de pagamento de servidores e convênios municipais e federais. No entanto, muitos municípios falham em disponibilizar essas informações de forma clara e acessível, contrariando os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade. Essa ausência de informações essenciais pode evidenciar a intenção do gestor em ocultar detalhes das operações administrativas e financeiras, comprometendo a confiança pública.
A omissão ou manipulação de dados nos portais da transparência não é apenas uma falha administrativa, mas um ato de dolo por parte do gestor público. Esse descumprimento intencional pode levar a uma ação de improbidade administrativa protocolada no Ministério Público, que qualquer cidadão tem o direito de solicitar.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Lei Federal.