O duodécimo da Câmara Municipal corresponde ao valor que o Poder Executivo repassa mensalmente ao Legislativo para garantir o funcionamento das suas atividades. Esse repasse é obrigatório e deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
O cálculo do duodécimo é feito com base na soma das receitas tributárias e das transferências realizadas pelo município no ano anterior. Sobre esse montante, aplica-se um percentual que varia de 3,5% a 7%, conforme o número de habitantes do município.
O duodécimo é o valor repassado mensalmente, calculado dividindo o valor anual previsto no orçamento por 12 meses.
Previsto no artigo 168 da Constituição Federal, o objetivo do duodécimo é assegurar a independência entre os poderes. Caso o prefeito não efetue o repasse até o dia 20 ou repasse um valor menor do que o estabelecido, ele pode ser responsabilizado criminalmente e ter suas contas rejeitadas.
De acordo com a previsão orçamentária anual o Duodécimo da câmara municipal poderá chegar a 16 milhões de reais, o valor será demostrado no projeto de lei orçamentária , que deverá ir a câmara municipal para aprovação antes do fim de 2024.
Analistas mais otimistas prevem que o Duodécimo da câmara municipal poderá chegar até mais que o valor de 16 milhões de reais.
Orçamento vigente.